Violação contratual · Inadimplemento · Incumprimento
A quebra de contrato ocorre quando uma parte não cumpre o que o contrato exigia — não entrega, recusa pagar, entrega com atraso ou entrega algo que não atende às especificações acordadas. A parte não inadimplente geralmente pode buscar remédios: indenização, rescisão ou, em alguns casos, execução específica.
Nem toda divergência do contrato é uma quebra que justifica a rescisão. A maioria dos sistemas jurídicos distingue entre quebra substancial — falhas significativas que frustram o propósito do contrato — e quebras menores (não substanciais) que dão direito a indenização, mas não à rescisão. A quebra antecipada cobre a situação em que uma parte anuncia antecipadamente que não cumprirá. Os remédios disponíveis dependem do tipo de quebra e da redação específica: cláusulas penais, prazos de sanação, exigências de notificação e limites de responsabilidade moldam conjuntamente o que a parte não inadimplente pode efetivamente recuperar.
No momento em que um contrato começa a dar errado, a pergunta vira: posso sair, e o que me é devido? Fazer isso certo significa ler o contrato com cuidado — encontrar os fundamentos de rescisão, os prazos de sanação, as exigências de notificação e o teto de indenização. Agir antes de ler produz os dois erros clássicos: rescindir por questão não substancial e enfrentar reclamação por rescisão indevida, ou continuar cumprindo apesar de uma quebra substancial e perder o direito de tratar o contrato como rescindido.
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