Caso fortuito · Ato de Deus · Cláusula FM
Força maior é uma cláusula contratual que isenta uma parte de cumprir suas obrigações quando eventos extraordinários fora do seu controle — guerra, desastre natural, atos governamentais, pandemia — tornam o cumprimento impossível ou impraticável. A cláusula define quais eventos qualificam, que aviso deve ser dado e quais remédios se aplicam.
Sem cláusula de força maior, uma parte que não pode cumprir por um evento extraordinário pode continuar responsável por inadimplemento. Uma cláusula bem redigida muda isso: lista eventos qualificantes (furacões, epidemias, sanções, greves), exige que a parte afetada notifique prontamente a outra, suspende as obrigações enquanto o evento persiste e concede um direito de rescisão se o evento ultrapassar um período definido. A cláusula não elimina pagamentos já devidos nem desculpa o cumprimento que apenas ficou mais caro — somente o que se tornou realmente impossível ou comercialmente impraticável.
Força maior é o que você lê primeiro quando uma crise ocorre. Se um furacão, sanção, mudança regulatória ou pandemia desculpa seu inadimplemento depende inteiramente da redação da cláusula. Uma cláusula estreita que só lista "força maior" pode não cobrir um fechamento governamental. Uma cláusula ampla com lista não exaustiva geralmente cobre mais que uma fechada. Reler cláusulas de força maior em contratos existentes antes de uma crise — não durante — é como equipes jurídicas reduzem exposição para a próxima disrupção.
Envie contratos e receba um relatório sobre cada cláusula de força maior: eventos qualificantes, requisitos de notificação, deveres de mitigação e direitos de rescisão — em menos de 60 segundos.
Analisar meus contratos